Incorporação Imobiliária
Incorporação Imobiliária é a atividade exercida, por pessoa física ou jurídica, com o intuito de promover e realizar a construção de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, podendo comercializá-las na planta, regulamentada pela Lei 4.591/64.
A elaboração de todo o processo de incorporação imobiliária exige obediência às normas legais, fazendo com que o construtor/incorporador e adquirente se sintam seguros, uma vez que as determinações técnicas serão cumpridas, evitando futuros problemas judiciais.